Aviso Convocatório
Nos termos do nº 1 en 3 do art.º 47º, do nº 3 do art.º 46º e do nº 2 do art.º 59º dos Estatutos
da AAC-OAF, convoco a Assembleia Geral Eleitoral de Associados da Associação Académica de
Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol para o dia 1 de junho de 2025, a funcionar
ininterruptamente entre as dez e as vinte e duas horas, no Pavilhão Eng. Jorge Anjinho, sito na
Rua Infanta D. Maria nº 23, em Coimbra, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2025-2028
Listas candidatas e sua admissão
As listas a submeter a sufrágio deverão dar entrada na Secretaria da AAC-OAF até às vinte horas
do dia 17 de maio de 2025 (nº 1 do art.º 48).
O processo de elaboração das listas deverá obedecer ao estipulado nos nº 4 e 5 do art.º 22º,
art.º 41, nº 2, 3, 4 e 5 do art.º 48º e art.º 49º dos Estatutos da AAC-OAF.
O despacho de admissão das candidaturas será proferido até às vinte horas do dia 19 de maio
de 2025 (nº 1 do art.º 50º).
A correção de eventuais desconformidades das listas concorrentes e respetivos prazos
obedecerá ao estipulado nos nº 1 e nº 2 do art.º 50º.
Os recursos relativos à sua aceitação ou recusa definitiva e respetivos prazos obedecerão ao
regulamentado nos nº 3 e 4 do art. 50º.
Cadernos eleitorais
Os Cadernos Eleitorais serão afixados na Secretaria da AAC-OAF no dia 10 de maio de 2025 (n
1 do art.º 51º) e o prazo para a sua reclamação termina no dia 12 de maio de 2025 (nº 2 do art.
51º).
As reclamações relativas aos cadernos eleitorais deverão ser feitas individualmente pelos
interessados e nelas deverão constar, obrigatoriamente, o respetivo nome, número do Cartão
de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e número de associado.
Comissão eleitoral
As eleições serão organizadas e dirigidas por uma Comissão Eleitoral (nº 1 e nº 2 do art.º 472),
que funcionará na Secretaria da AAC-OAF, com o número de telefone 239 090 341 e o endereço
de email comissão.eleitoral2025@academica-oaf.pt.
Para efeitos do processo eleitoral, a Secretaria da AAC-OAF funcionará na Loja da AAC/OAF, no
Estádio Cidade de Coimbra, em Coimbra.
A composição da Comissão Eleitoral (nº 2 do art.º 47º) será divulgada no dia 10 de maio de 2025
(nº 1 do art.º 51º).
Direito de voto e procedimento para o voto por correspondência
O exercício do direito de voto nas eleições para os órgãos sociais exige que o nome do associado
esteja inscrito nos cadernos eleitorais (parágrafo segundo do nº 1 do art.º 51º). Esse direito é
exclusivo dos sócios efetivos que detenham, pelo menos, dois anos de antiguidade, que sendo
pessoas singulares, sejam maiores de dezoito anos (nº 2 do art.º 22º), se encontrem no gozo
dos correspondentes direitos e tenham pago a quota relativa, pelo menos, ao mês de abril de
2025, (nº 5 do art.º 22º).
De acordo com o nº 1, 2, 3, 4 e 5 do art.º 55º, o eleitor que não puder exercer o direito de voto
de forma presencial deverá solicitar à Comissão Eleitoral entre o dia 17 de maio e o dia 22 de
maio de 2025, por si ou por interposta pessoa, a documentação necessária ao voto por
correspondência e respetivas normas procedimentais.
O voto por correspondência terá de ser exercido até ao dia 29 de maio de 2025, por carta
registado com aviso de receção dirigida à Comissão Eleitoral da AAC-OAF, sendo apenas válidos
os votos recebidos até ao encerramento das urnas.
As pessoas coletivas apenas têm direito a um voto, independentemente do número de sócios
que sejam titulares (nº 3 do art.º 22º).
Coimbra, 30 de abril de 2025